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Official data from INPI

PRODUTO FARMACÊUTICO ORAL ADEQUADO PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL DE UM ALÉRGENO ALIMENTAR E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2015067853

Application data

Number

112017002325

Type

Invention Patent

Filing

08/03/2015

Publication

01/16/2018

PCT

EP2015067853

Progress at the INPI

  1. Filing08/03/15
  2. Publication01/16/18
  3. Examination
  4. Allowance01/21/25
  5. Grant05/27/25
  6. In force08/03/35

The patent was granted on 05/27/2025 and is in force until 08/03/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/03/2035

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Latest action published by the INPI: 05/27/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. T. (pessoa física)

FR

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Inventors

C. D. (pessoa física)

FR

E. F. (pessoa física)

FR

H. B. (pessoa física)

FR

L. M. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

S. K. (pessoa física)

NL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

14179711.8 · 08/04/2014

Abstract

A invenção se refere a novas composições e métodos para diagnóstico ou tratamento de alergias alimentares. Particularmente, a invenção divulga novas abordagens para a administração de alérgenos alimentares a pacientes alérgicos, por administração oral de formulações que se dissolvem e liberam proteínas no estômago. A invenção permite o tratamento de alergias alimentares através da administração de alérgenos alimentares ao sistema imune intestinal com exposição controlada do esôfago ou da cavidade oral. A invenção também permite realizar desafios alimentares para avaliar o limiar de reatividade clínica, sem expor o esôfago e cavidade oral. A invenção pode ser usada em qualquer indivíduo, particularmente indivíduos humanos, e é aplicável a qualquer alérgeno alimentar.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2015, observadas as condições legais

05/27/2025

RPI 2838

Deferimento

#9.1

01/21/2025

RPI 2820

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/24/2024

RPI 2803

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/30/2024

RPI 2769

Exigência preliminar

#6.21

08/25/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/23/2019

RPI 2533

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 39/35; A23L 1/36; A23L 1/00; A61K 39/00.

03/27/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/16/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/21/2017

RPI 2407

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