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Official data from INPI

TRATAMENTO DO CÂNCER COM UMA COMBINAÇÃO DE RADIAÇÃO, NANOPARTICULAS DE ÓXIDO DE CÉRIO, E UM AGENTE QUIMIOTERÁPICO

IndeferidaInvention PatentPCT · US2015040869

Application data

Number

112017000800

Type

Invention Patent

Filing

07/17/2015

Publication

07/03/2018

PCT

US2015040869

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing07/17/15
  2. Publication07/03/18
  3. Examination
  4. Refused07/18/23
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 07/18/2023. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 07/18/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BIOCURITY HOLDINGS, INC

US

BIOCURITY PHARMACEUTICALS INC.

US

Inventors

C. B. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/025,861 · 07/17/2014

Abstract

RATAMENTO DO CÃNCER COM UMA COMBINAÃÃO DE RADIAÃÃO, NANOPARTICULAS DE ÃXIDO DE CÃRIO, E UM AGENTE QUIMIOTERÃPICO. A presente invenção é direcionada a métodos de tratamento de câncer com uma combinação de radiação, nanopartículas de óxido de cério e pelo menos um agente quimioterápico. As nanopartículas de óxido de cério (CONPs) são cristais de tamanho nanométrico de óxido de cério, tipicamente variando entre cerca de um nanômetro a cerca de 20 nanômetros na dimensão mais longa. Os presentes métodos utilizam nanopartículas de óxido de cério para aumentar a morte das células de câncer induzidas por radiação e induzidas pela quimioterapia e também reduzir a toxicidade associada à radioterapia e à quimioterapia.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

07/18/2023

RPI 2741

Alteração de nome deferida

#25.4

04/25/2023

RPI 2729

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência preliminar

#6.21

09/21/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/05/2018

RPI 2474

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