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Official data from INPI

POLIPEPTÍDEO ISOLADO, COMPOSIÇÃO DE MATÉRIA, E, USO DO POLIPEPTÍDEO ISOLADO OU DA COMPOSIÇÃO DA MATÉRIA

ConcedidaInvention PatentPCT · IL2015050732

Application data

Number

112017000710

Type

Invention Patent

Filing

07/15/2015

Publication

01/09/2018

PCT

IL2015050732

Progress at the INPI

  1. Filing07/15/15
  2. Publication01/09/18
  3. Examination
  4. Allowance12/26/23
  5. Grant02/27/24
  6. In force07/15/35

The patent was granted on 02/27/2024 and is in force until 07/15/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/15/2035

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Applicants and inventors

Applicants

YISSUM RESEARCH DEVELOPMENT COMPANY OF THE HEBREW UNIVERSITY OF JERUSALEM

IL

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Inventors

D. N. (pessoa física)

IL

K. A. (pessoa física)

IL

L. E. (pessoa física)

IL

S. C. (pessoa física)

IL

Technical data

Priority claims

US

62/024,719 · 07/15/2014

Abstract

POLIPEPTÍDEO ISOLADO, POLIPEPTÍDEO MODIFICADO DE REVESTIMENTO FINAL ISOLADO, COMPOSIÇÃO DE MATÉRIA, POLIPEPTÍDEO DE FUSÃO ISOLADO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÇA INFLAMATÓRIA, USO DO POLIPEPTÍDEO ISOLADO, POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, ESTRUTURA DE ÁCIDO NUCLEICO, E MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DA POTÊNCIA DE UM LOTE DO POLIPEPTÍDEO ISOLADO, fornece um polipeptídeo isolado, compreendendo uma sequência de aminoácidos selecionada do grupo consistindo nas ID SEQ. Nº 1-3. Também é fornecido um polipeptídeo modificado de revestimento final isolado, compreendendo uma sequência de aminoácidos selecionada do grupo consistindo nas ID SEQ. Nº 1-3, caracterizado por o polipeptídeo modificado compreender uma atividade anti-inflamatória. Também são fornecidas composições de matéria, proteínas de fusão e composições farmacêuticas e seu uso no tratamento de doença inflamatória

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2015, observadas as condições legais

02/27/2024

RPI 2773

Deferimento

#9.1

12/26/2023

RPI 2764

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

08/25/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/23/2020

RPI 2581

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2018

RPI 2453

1.5.3

exigência anulada, aguardando orientações.

12/05/2017

RPI 2448

Exigências diversas

#1.5

-Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.-Com base na Resolução INPI nº81/2013, solicita-se a apresentação da declaração expressa contida no Art. 10.

11/14/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/24/2017

RPI 2403

Patent monitoring

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