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Official data from INPI

ANTICORPO ANTI-PD-1, COMBINAÇÃO DE POLINUCLEOTÍDEOS ISOLADOS, VETOR DE EXPRESSÃO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaInvention PatentPCT · CN2015088384

Application data

Number

112017000664

Type

Invention Patent

Filing

08/28/2015

Publication

11/07/2017

PCT

CN2015088384

Progress at the INPI

  1. Filing08/28/15
  2. Publication11/07/17
  3. Examination
  4. Allowance02/06/24
  5. Grant04/30/24
  6. Terminated11/11/25

The patent was granted on 04/30/2024 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

LIVZON MABPHARM INC.

CN

Inventors

J. L. (pessoa física)

CN

Technical data

Priority claims

CN

201410369300.7 · 07/30/2014

Abstract

A presente invenção refere-se a um anticorpo PD-1 ou fragmento funcional do mesmo e uso de tal anticorpo na preparação de medicamentos para o tratamento de tumores.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

07/15/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2015, observadas as condições legais

04/30/2024

RPI 2782

Deferimento

#9.1

02/06/2024

RPI 2770

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

09/29/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/23/2020

RPI 2581

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/24/2017

RPI 2403

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