(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

FORMA POLIMÓRFICA III DO CLORIDRATO DE N-[2-(6-FLUORO-1HINDOL-3-IL)ETIL]-3-(2,2,3,3-TETRAFLUOROPROPOXI)BENZILAMINA, PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DA MESMA, SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEU USO

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2015065176

Application data

Number

112017000127

Type

Invention Patent

Filing

07/03/2015

Publication

01/23/2018

PCT

EP2015065176

Progress at the INPI

  1. Filing07/03/15
  2. Publication01/23/18
  3. Examination
  4. Allowance04/04/23
  5. Grant06/27/23
  6. In force07/03/35

The patent was granted on 06/27/2023 and is in force until 07/03/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/03/2035

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 06/27/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. LUNDBECK A/S

DK

See this company's full portfolio

Inventors

F. T. (pessoa física)

DK

H. D. (pessoa física)

DK

K. A. (pessoa física)

DK

M. R. (pessoa física)

DK

Technical data

Priority claims

DK

PA 2014 00369 · 07/04/2014

Abstract

A presente invenção refere-se a uma nova forma polimórfica de cloridrato de N-[2-(6-fluoro-1H-indol-3-il)etil]-3-(2,2,3,3-tetrafluoropropoxi)benzilamina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2015, observadas as condições legais

06/27/2023

RPI 2738

Deferimento

#9.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência preliminar

#6.21

12/29/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/27/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170103143, de 28/12/2017.

01/23/2018

RPI 2455

Exigências diversas

#1.5

-Solicita-se regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.-Solicita-se regularizar o documento de procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.

11/07/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/17/2017

RPI 2402

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.