Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
11/24/2020
RPI 2603
Application data
Number
112017000091Type
Filing
Publication
PCT
EP2015075124 The application was allowed on 08/11/2020 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
L'OREAL
FR
Inventors
B. L. (pessoa física)
FR
F. H. (pessoa física)
FR
J. P. (pessoa física)
FR
X. S. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
1460490 · 10/31/2014
Abstract
A presente invenção trata um processo cosmético de cuidado ou de maquilagem das matérias queratínicas que compreende seja a aplicação tópica sobre as matérias queratínicas de uma mistura anidra (extemporânea)de uma composição cosmética que compreende um polímero acrílico de anidrido maleico e de um composto amino alcoxissilano (I); seja a aplicação sequencial sobre as matérias queratínicas de uma composição cosmética anidra que compreende um polímero acrílico de anidrido maleico e de um composto amino alcoxissilano (I), e o referido polímero acrílico de anidrido maleico é obtido por polimerização de: (a) 50 a 90% em peso, do peso total de monômeros, de (met)acrilato de isobornila (b) 1 a 50% em peso de anidrido maleico (c) 0 a 49% em peso de monômero (met)acrilato adicional e o referido amino alcoxi silano é de fórmula (I): R-NH-R1Si(OR2)z(R3)x (I), (I) na qual: R1 é um grupo divalente hidrocarbonado com C1-C20, R= H ou grupo alquila com C1-C4, R2 e R3 representam um grupo alquila que compreende de 1 a 6 átomos de carbono, z designa um número inteiro que varia de 1 a 3, e x designa um número inteiro que varia de 0 a 2, com z+x =3. Aplicações: tensor da pele, maquilagem, fixação dos cabelos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
11/24/2020
RPI 2603
#9.1
08/11/2020
RPI 2588
#6.21
08/27/2019
RPI 2538
#1.3
01/09/2018
RPI 2453
exigência anulada, aguardando orientações.
11/21/2017
RPI 2446
#1.5
Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.
10/31/2017
RPI 2443
#1.1
01/17/2017
RPI 2402
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