Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2015, observadas as condições legais
12/12/2023
RPI 2762
Application data
Number
112017000089Type
Filing
Publication
PCT
JP2015065747 The patent was granted on 12/12/2023 and is in force until 06/01/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/01/2035
Latest action published by the INPI: 12/12/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. C. (pessoa física)
JP
Inventors
E. S. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2014-142951 · 07/11/2014
Abstract
Na presente invenção, recepção de quadros é apropriadamente descontinuada. Um sistema de comunicação da presente invenção compreende um primeiro dispositivo de processamento de informação e um segundo dispositivo de processamento de informação. O primeiro dispositivo de processamento de informação realiza controle no qual é transmitido para o segundo dispositivo de processamento de informação que recebe quadros um sinal (sinal que tem retrocompatibilidade) que serve como um indicador para que o segundo dispositivo de processamento de informação interrompa a recepção de quadros. Além do mais, no caso em que o segundo dispositivo de processamento de informação tiver quadros recebidos transmitidos a partir do primeiro dispositivo de processamento de informação, o segundo dispositivo de processamento de informação realiza controle para interromper a recepção de quadros com base no sinal (sinal que tem retrocompatibilidade) que serve como um indicador para interromper a recepção de quadros.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2015, observadas as condições legais
12/12/2023
RPI 2762
#9.1
09/26/2023
RPI 2751
#6.21
09/08/2020
RPI 2592
#1.3
01/09/2018
RPI 2453
exigência anulada, aguardando orientações.
11/21/2017
RPI 2446
#1.5
Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.
10/31/2017
RPI 2443
#1.1
01/17/2017
RPI 2402
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