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Official data from INPI

PROCESSOS MELHORADOS PARA RECUPERAR COMPONENTES VALIOSOS DE UM PROCESSO PIRÓLISE RÁPIDA CATALÍTICA

ConcedidaInvention PatentPCT · US2015038898

Application data

Number

112017000029

Type

Invention Patent

Filing

07/01/2015

Publication

01/23/2018

PCT

US2015038898

Progress at the INPI

  1. Filing07/01/15
  2. Publication01/23/18
  3. Examination
  4. Allowance06/30/20
  5. Grant09/24/20
  6. In force07/01/35

The patent was granted on 09/24/2020 and is in force until 07/01/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/01/2035

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Latest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ANELLOTECH, INC.

US

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Inventors

C. S. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

62/019,881 · 07/01/2014

Abstract

Métodos para separar produtos da pirólise rápida catalítica de biomassa são descritos. Num método preferido, uma porção dos produtos de um reator de pirólise é recuperada e separada utilizando um sistema de extinção e sistema de contato de solvente que empregam materiais produzidos no processo de pirólise.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2015, observadas as condições legais

09/24/2020

RPI 2594

Deferimento

#9.1

06/30/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

01/23/2018

RPI 2455

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/31/2017

RPI 2443

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/17/2017

RPI 2402

Patent monitoring

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