Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/03/2024
RPI 2800
Application data
Number
112016030976Type
Filing
Publication
PCT
US2015038666 The application was refused on 09/03/2024 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/03/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AMPHIVENA THERAPEUTICS, INC.
US
Inventors
C. W. (pessoa física)
DE
E. R. (pessoa física)
DE
E. Z. (pessoa física)
DE
I. F. (pessoa física)
DE
J. G. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
K. E. (pessoa física)
DE
L. K. (pessoa física)
US
L. E. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
DE
M. W. (pessoa física)
DE
S. K. (pessoa física)
DE
U. R. (pessoa física)
DE
V. M. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
US
14/642,497 · 03/09/2015
US
62/019,795 · 07/01/2014
US
62/111,470 · 02/03/2015
Abstract
A presente invenção se refere aqui, neste requerimento de patente, a proteínas de ligação que ligam especificamente à CD33 humana, e em particular a proteínas de ligação biespecíficas que ligam especificamente à CD33 humana e à CD3 humana. Também são descritos aqui, neste requerimento de patente, diacorpos em tandem biespecíficos que ligam a CD33 e a CD33, e seus usos para imunoterapia de cânceres CD33+, doenças e condições tais como leucemia mieloide aguda (em inglês, AML).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/03/2024
RPI 2800
#9.2
06/11/2024
RPI 2788
#7.1
02/06/2024
RPI 2770
#6.21
10/06/2020
RPI 2596
#7.5
07/21/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
#1.3
01/30/2018
RPI 2456
#1.5
Apresente documento de cessão da prioridade US 62/019,795 assinado e datado por Fabrice Le Gall contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento enviado na petição n° 870160080187 o inventor não está como cedente.
10/24/2017
RPI 2442
#1.1
01/17/2017
RPI 2402
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