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Official data from INPI

FORMULAÇÃO DE VACINA CONTRA ROTAVÍRUS TERMOESTÁVEL MELHORADA SECA POR PULVERIZAÇÃO E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DA MESMA

ArquivadaInvention PatentPCT · IB2015055427

Application data

Number

112016030969

Type

Invention Patent

Filing

07/17/2015

Publication

08/22/2017

PCT

IB2015055427

Progress at the INPI

  1. Filing07/17/15
  2. Publication08/22/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MSD WELLCOME TRUST HILLEMAN LABORATORIES PVT. LTD.

IN

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Inventors

D. G. (pessoa física)

IN

D. S. (pessoa física)

IN

N. S. (pessoa física)

IN

N. S. (pessoa física)

IN

R. E. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

IN

T. S. (pessoa física)

IN

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IN

2039/DEL/2014 · 07/18/2014

Abstract

A presente invenção se refere a uma formulação de vacina melhorada seca por pulverização termoestável contra rotavírus e a um processo para preparação da mesma. Mais especificamente, a presente invenção divulga uma vacina termoestável contra rotavirus líquida, em pó ou com base em grânulos, a vacina sendo preparada usando o processo de secagem por pulverização, de tal modo que a referida vacina termoestável traz melhoria em termos de estabilidade, facilidade de uso, facilidade de transporte e características acessibilidade com significativamente melhor chance de ser adotada no desenvolvimento e programa de vacinação de países de baixa renda.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/24/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

06/30/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/10/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/22/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/17/2017

RPI 2402

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