Petição de recurso
#12.2
Recurso: Petição 870250119609, de 26/12/2025
01/06/2026
RPI 2870
Application data
Number
112016030560Type
Filing
Publication
PCT
US2015036907 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 01/06/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICS INC.
US
Inventors
M. S. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
DE
W. B. (pessoa física)
DE
Y. S. (pessoa física)
US
Z. T. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/018,012 · 06/27/2014
Abstract
PARCEIROS DE LIGAÇÃO ESPECÍFICOS PARA EPÍMEROS DE VITAMINA D.A presente invenção refere-se a anticorpos que são aumentados contra compostos de fórmula (I), em que Z é um carreador imunogênico. Estes compostos são capazes de se ligar especificamente a anticorpos correspondentes. Os anticorpos são específicos para epímeros de vitamina D. Anticorpos de acordo com os princípios descritos no presente relatório descritivo, podem ser empregados para minimizar ou eliminar reatividade cruzada de 3-epímero em ensaios para formas não epiméricas de analitos de vitamina D. A sobrestimação de analito de vitamina D não epimérico total causada pela reatividade cruzada de vitamina D de 3-epímero com um anticorpo para analito de vitamina D pode ser substancialmente evitada empregando-se, como agentes de bloqueio, anticorpos preparados contra imunógenos, que são um composto da Fórmula (I), em que Z é um carreador imunogênico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: Petição 870250119609, de 26/12/2025
01/06/2026
RPI 2870
#9.2
10/28/2025
RPI 2860
#7.1
02/11/2025
RPI 2823
12/03/2024
RPI 2813
O pedido foi dividido no BR122024007436-2 protocolo 870240032901 em 16/04/2024 17:46.
05/14/2024
RPI 2784
#7.1
01/23/2024
RPI 2768
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2433 de 22/08/2017 em relação ao item 54 da mesma.
07/13/2021
RPI 2636
#6.21
06/09/2020
RPI 2579
03/10/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
O pedido de patente não está apto a participar do Projeto Piloto PPH, uma vez que, o requerimento não atende ao disposto resolução que trata do Projeto.
09/11/2018
RPI 2488
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/22/2017
RPI 2433
#1.1
01/17/2017
RPI 2402
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