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Official data from INPI

MÉTODOS PARA TRATAR, DIAGNOSTICAR E PROGNOSTICAR UMA MALIGNIDADE HEMATOLÓGICA

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2015064571

Application data

Number

112016029562

Type

Invention Patent

Filing

06/26/2015

Publication

08/22/2017

PCT

EP2015064571

Progress at the INPI

  1. Filing06/26/15
  2. Publication08/22/17
  3. Examination
  4. Allowance03/23/21
  5. Grant07/06/21
  6. In force06/26/35

The patent was granted on 07/06/2021 and is in force until 06/26/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/26/2035

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Latest action published by the INPI: 07/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

INSTITUT DE RECERCA CONTRA LA LEUCÈMIA JOSEP CARRERAS

ES

Inventors

R. R. (pessoa física)

ES

Technical data

Priority claims

EP

14382249.2 · 06/27/2014

Abstract

A invenção se refere a um inibidor de receptor de serotonina (5-HTR) selecionado a partir do grupo que consiste em um inibidor 5-HTR do tipo 1 e um inibidor 5-HTR do tipo 2 para uso na prevenção e/ou tratamento de uma malignidade hematológica. Adicionalmente, a invenção se refere a métodos in vitro para a identificação ou isolamento de uma célula maligna de uma malignidade hematológica ou para diagnosticar uma malignidade hematológica com base na detecção da expressão de 5-HTR do tipo 1 e/ou 5-HTR do tipo 2. Além disso, a invenção se refere a métodos in vitro para determinar o prognóstico, para monitorar o efeito de uma terapia ou para projetar uma terapia personalizada em um indivíduo que sofre de uma malignidade hematológica com base na determinação dos níveis de 5-HTR do tipo 1 e/ou tipo 2 5-HTR.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2015, observadas as condições legais

07/06/2021

RPI 2635

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/23/2021

RPI 2620

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/24/2020

RPI 2594

Petição de recurso

#12.2

03/10/2020

RPI 2566

Indeferimento

#9.2

12/31/2019

RPI 2556

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/20/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2019

RPI 2522

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/12/2019

RPI 2510

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/30/2018

RPI 2495

15.24.2

10/16/2018

RPI 2493

15.24

09/18/2018

RPI 2489

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/22/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/10/2017

RPI 2401

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