Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2015, observadas as condições legais
12/08/2020
RPI 2605
Application data
Number
112016029369Type
Filing
Publication
PCT
JP2015067238 The patent was granted on 12/08/2020 and is in force until 06/16/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/16/2035
Latest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. P. (pessoa física)
JP
NIPPON SHINYAKU CO., LTD.
JP
Inventors
N. W. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2014-124157 · 06/17/2014
Abstract
É provida uma droga que provê salto do éxon altamente eficiente. A presente invenção provê um oligômero antissentido tendo pelo menos dois oligômeros unitários que alvejam redes que não são nem contínuos nem se sobrepõem no mesmo éxon.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2015, observadas as condições legais
12/08/2020
RPI 2605
#9.1
11/03/2020
RPI 2600
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12N 15/113 , A61K 31/712 , A61K 31/7125 , A61K 48/00 , A61P 21/04
07/28/2020
RPI 2586
#7.1
07/21/2020
RPI 2585
#7.5
03/10/2020
RPI 2566
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200003754, de 09/01/2020, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
01/28/2020
RPI 2560
01/21/2020
RPI 2559
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/08/2019
RPI 2544
#1.3
01/09/2018
RPI 2453
exigência anulada, aguardando orientações.
11/21/2017
RPI 2446
#1.5
Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.
10/31/2017
RPI 2443
#1.1
01/10/2017
RPI 2401
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