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Official data from INPI

OLIGÔMERO ANTISSENTIDO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA USO DE UM OLIGÔMERO ANTISSENTIDO OU UM SAL OU HIDRATO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, E, MÉTODOS PARA FABRICAÇÃO E PARA TRIAGEM DE UM OLIGÔMERO ANTISSENTIDO

ConcedidaInvention PatentPCT · JP2015067238

Application data

Number

112016029369

Type

Invention Patent

Filing

06/16/2015

Publication

01/09/2018

PCT

JP2015067238

Progress at the INPI

  1. Filing06/16/15
  2. Publication01/09/18
  3. Examination
  4. Allowance11/03/20
  5. Grant12/08/20
  6. In force06/16/35

The patent was granted on 12/08/2020 and is in force until 06/16/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/16/2035

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Latest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. P. (pessoa física)

JP

NIPPON SHINYAKU CO., LTD.

JP

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Inventors

N. W. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2014-124157 · 06/17/2014

Abstract

É provida uma droga que provê salto do éxon altamente eficiente. A presente invenção provê um oligômero antissentido tendo pelo menos dois oligômeros unitários que alvejam redes que não são nem contínuos nem se sobrepõem no mesmo éxon.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2015, observadas as condições legais

12/08/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

11/03/2020

RPI 2600

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 15/113 , A61K 31/712 , A61K 31/7125 , A61K 48/00 , A61P 21/04

07/28/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/21/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/10/2020

RPI 2566

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200003754, de 09/01/2020, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.

01/28/2020

RPI 2560

28.10.32

01/21/2020

RPI 2559

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/08/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2018

RPI 2453

1.5.3

exigência anulada, aguardando orientações.

11/21/2017

RPI 2446

Exigências diversas

#1.5

Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.

10/31/2017

RPI 2443

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/10/2017

RPI 2401

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