Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/19/2021
RPI 2611
Application data
Number
112016029334Type
Filing
Publication
PCT
EP2015068404 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/19/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventors
C. G. (pessoa física)
CH
E. C. (pessoa física)
CH
H. L. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
CH
M. O. (pessoa física)
CH
M. S. (pessoa física)
CH
O. F. (pessoa física)
CH
W. X. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
EP
14181067.1 · 08/14/2014
EP
15159611.1 · 03/18/2015
Abstract
A presente invenção refere-se a um produto farmacêutico para o tratamento de uma doença proliferativa, que compreende a combinação de um anticorpo ou uma porção de ligação ao antígeno do mesmo, que se liga especificamente ao CD40 humano; e um anticorpo PD-L1; e opcionalmente um 3o componente que compreende como um ingrediente ativo um inibidor de citocina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
01/19/2021
RPI 2611
#6.21
10/06/2020
RPI 2596
#7.5
07/21/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
#1.3
01/09/2018
RPI 2453
exigência anulada, aguardando orientações.
11/21/2017
RPI 2446
#1.5
Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.
10/31/2017
RPI 2443
#1.1
01/10/2017
RPI 2401
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