Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/06/2015, observadas as condições legais
07/16/2024
RPI 2793
Application data
Number
112016028996Type
Filing
Publication
PCT
EP2015063108 The patent was granted on 07/16/2024 and is in force until 06/11/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/11/2035
Latest action published by the INPI: 07/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
POLYBIOCEPT AB
SE
POLYBIOCEPT GMBH
DE
Inventors
M. M. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2014 211 167.6 · 06/11/2014
Abstract
A presente invenção se refere a uma composição para expansão linfócitos compreendendo, pelo menos, dois tipos de citocinas selecionados de interleucina 2 (IL-2), interleucina 15 (IL-15) e interleucina 21 (IL-21). Ainda se refere a um método de preparação de uma população de linfócitos clinicamente relevantes, compreendendo as etapas de:obtenção de uma amostra corporal de um mamífero, em particular, uma amostra de tecido ou amostra líquida corporal, compreendendo, pelo menos, um linfócito e, opcionalmente, a separação das células na amostra corporal, cultura da amostra corporal in-vitro para expandir e/ou estimular os linfócitos na amostra em que a cultura compreende a utilização de IL-2, IL-15 e/ou IL-21, e, opcionalmente, a determinação da presença de linfócito clinicamente relevante na amostra cultivada. A presente invenção também se refere a uma imunoterapia e à população de linfócitos clinicamente relevantes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/06/2015, observadas as condições legais
07/16/2024
RPI 2793
#9.1
06/11/2024
RPI 2788
#7.1
02/06/2024
RPI 2770
#25.1
03/15/2022
RPI 2671
#6.21
10/06/2020
RPI 2596
#7.5
07/21/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
#1.3
01/30/2018
RPI 2456
#1.1
12/20/2016
RPI 2398
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.