Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/03/2023
RPI 2752
Application data
Number
112016028564Type
Filing
Publication
PCT
US2015034503 The application was refused on 10/03/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventors
A. G. (pessoa física)
US
D. F. (pessoa física)
US
D. V. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
W. A. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/008832 · 06/06/2014
US
62/017916 · 06/27/2014
Abstract
A presente invenção se refere a métodos e composições para modificar um ou mais loci alvo em uma célula. Estes métodos compreendem o fornecimento de uma célula que compreende um primeiro polinucleotídeo que codifica um primeiro marcador de seleção funcionalmente ligado a um primeiro promotor ativo na célula, sendo que o primeiro polinucleotídeo compreende adicionalmente um primeiro sítio de reconhecimento de um primeiro agente de nuclease. Um primeiro agente de nuclease é introduzido em uma célula, sendo que o primeiro agente de nuclease induz uma incisão ou uma quebra na fita dupla no primeiro sítio de reconhecimento. É adicionalmente introduzido na célula um vetor de direcionamento que compreende um primeiro polinucleotídeo de inserção flanqueado por um primeiro e um segundo braço de homologia que correspondem a um primeiro e a um segundo sítio alvo localizados em proximidade suficiente com o primeiro sítio de reconhecimento. Pelo menos uma célula compreendendo em seu genoma o primeiro polinucleotídeo de inserção integrado no locus-alvo é identificada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/03/2023
RPI 2752
#9.2
07/18/2023
RPI 2741
#7.1
04/04/2023
RPI 2726
#6.21
05/25/2021
RPI 2629
#7.5
05/04/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/10/2019
RPI 2553
#1.3
01/30/2018
RPI 2456
#1.1
12/20/2016
RPI 2398
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