Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2015, observadas as condições legais
06/14/2022
RPI 2684
Application data
Number
112016028080Type
Filing
Publication
PCT
US2015033210 The patent was granted on 06/14/2022 and is in force until 05/29/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/29/2035
Latest action published by the INPI: 06/14/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. C. (pessoa física)
US
Inventors
D. M. (pessoa física)
GB
H. G. (pessoa física)
GB
J. B. (pessoa física)
US
P. A. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
US
62/005,114 · 05/30/2014
Abstract
SAIS DE AMÔNIO QUATERNÁRIO QUATERNIZADOS POR EPÓXIDOA presente tecnologia se refere a sais de amônio quaternário preparados com álcool funcionalizado e/ou agentes de quaternização de epóxido C4 a C20, como, por exemplo, glicidol e óxido de 1,2-butileno, e o uso de tais sais de amônio quaternário em composições de combustível para aprimorar o desem-penho de escorrimento de água da composição de combustível.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2015, observadas as condições legais
06/14/2022
RPI 2684
#9.1
04/05/2022
RPI 2674
#15.35
12/07/2021
RPI 2657
#6.1
11/03/2021
RPI 2652
#7.1
03/30/2021
RPI 2621
#1.3
12/15/2020
RPI 2606
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2598 de 20/10/2020 por ter sido indevida.
12/08/2020
RPI 2605
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2433 de 22/08/2017 por ter sido indevida.
10/20/2020
RPI 2598
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 62/005,114 de 30/05/2014 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870170001355 de 06/01/2017 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2015/033210), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.
10/20/2020
RPI 2598
#6.21
03/17/2020
RPI 2567
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/22/2017
RPI 2433
#1.1
12/13/2016
RPI 2397
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