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Official data from INPI

COMPOSTO DE CONJUGADO ANTICORPO-DROGA, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2015061456

Application data

Number

112016026744

Type

Invention Patent

Filing

05/22/2015

Publication

12/12/2017

PCT

EP2015061456

Progress at the INPI

  1. Filing05/22/15
  2. Publication12/12/17
  3. Examination
  4. Allowance01/09/24
  5. Grant03/26/24
  6. In force05/22/35

The patent was granted on 03/26/2024 and is in force until 05/22/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/22/2035

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Latest action published by the INPI: 03/26/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BYONDIS B.V.

NL

SYNTHON BIOPHARMACEUTICALS B.V

NL

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Inventors

G. A. (pessoa física)

NL

R. C. (pessoa física)

NL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

14169493.5 · 05/22/2014

Abstract

COMPOSTO DE CONJUGADO ANTICORPO-DROGA, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se aos conjugados anticorpo-droga (CADs) em que uma droga ligante é conjugada em sítio específico a um anticorpo através de uma cisteína engenheirada e o uso dos mesmos como um medicamento, notavelmente para o tratamento de tumores sólidos humanos e malignidades hematológicas, em particular de câncer de mama, câncer gástrico, câncer colorretal, câncer urotelial, câncer de ovário, câncer uterino, câncer de pulmão, mesotelioma, câncer de fígado, câncer pancreático, câncer de próstata e leucemia.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2015, observadas as condições legais

03/26/2024

RPI 2777

Deferimento

#9.1

01/09/2024

RPI 2766

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2023

RPI 2752

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/06/2023

RPI 2735

Adição na publicação

#15.35

08/17/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2021

RPI 2640

Adição na publicação

#15.35

08/03/2021

RPI 2639

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/06/2021

RPI 2635

Alteração de nome deferida

#25.4

08/11/2020

RPI 2588

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870200073257, de 12/06/2020, é necessário apresentar procuração com o nome atual da empresa, além da guia de cumprimento de exigência.

06/30/2020

RPI 2582

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.

03/27/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/29/2016

RPI 2395

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