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Official data from INPI

SOLUÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DOPAMINA PARA USO NO TRATAMENTO DA DOENÇA DE PARKINSON

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2015060511

Application data

Number

112016026422

Type

Invention Patent

Filing

05/12/2015

Publication

12/05/2017

PCT

EP2015060511

Progress at the INPI

  1. Filing05/12/15
  2. Publication12/05/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CENTRE HOSPITALIER REGIONAL ET UNIVERSITAIRE DE LILLE (CHRU)

FR

UNIVERSITE DE LILLE 2 DROIT ET SANTE

FR

U. D. (pessoa física)

FR

Inventors

C. M. (pessoa física)

FR

C. L. (pessoa física)

FR

D. D. (pessoa física)

FR

J. D. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

EP

15305352.5 · 03/09/2015

FR

1454254 · 05/13/2014

Abstract

A presente invenção se refere a uma solução farmacêutica que compreende pelo menos dopamina para uso no tratamento da doença de Parkinson, em que a referida solução farmacêutica é mantida sob condições anaeróbicas desde a sua formulação até a sua administração

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/14/2026

RPI 2897

Indeferimento

#9.2

07/04/2023

RPI 2739

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/21/2023

RPI 2724

Exigência preliminar

#6.21

10/27/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/20/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/05/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/22/2016

RPI 2394

Patent monitoring

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