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Official data from INPI

ANTICORPO ANTI-FCRN ISOLADO, POLINUCLEOTÍDEOS, VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE, COMPOSIÇÕES E MÉTODO PARA DETECTAR FCRN IN VITRO

ConcedidaInvention PatentPCT · KR2015004424

Application data

Number

112016025319

Type

Invention Patent

Filing

04/30/2015

Publication

12/12/2017

PCT

KR2015004424

Progress at the INPI

  1. Filing04/30/15
  2. Publication12/12/17
  3. Examination
  4. Allowance02/15/24
  5. Grant04/16/24
  6. In force04/30/35

The patent was granted on 04/16/2024 and is in force until 04/30/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/30/2035

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Latest action published by the INPI: 04/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HANALL BIOPHARMA CO., LTD.

KR

Inventors

D. S. (pessoa física)

KR

E. K. (pessoa física)

KR

H. Y. (pessoa física)

KR

H. A. (pessoa física)

KR

J. J. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

S. P. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

T. Y. (pessoa física)

KR

Y. S. (pessoa física)

KR

Technical data

Priority claims

US

61/986,742 · 04/30/2014

Abstract

ANTICORPO DE LIGAÇÃO AO FcRn PARA TRATAR DOENÇAS AUTOIMUNES. refere-se a um anticorpo anti-FcRn isolado, que é um anticorpo de ligação ao FcRn (significa receptor Fc neonatal, também chamado de FcRP, FcRB ou receptor de Brambell) que é um receptor com uma alta afinidade para IgG ou um fragmento do mesmo, um método para preparar o mesmo, uma composição para tratar doenças autoimunes, que compreende o anticorpo, e a um método para tratar e diagnosticar doenças autoimunes utilizando o anticorpo. O anticorpo específico para FcRn de acordo com a presente invenção se liga a FcRn de forma não competitiva com IgG para reduzir os níveis de auto-anticorpos patogênicos no soro e, assim, pode ser utilizado para o tratamento de doenças autoimunes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2015, observadas as condições legais

04/16/2024

RPI 2780

Deferimento

#9.1

02/15/2024

RPI 2771

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/24/2023

RPI 2755

Adição na publicação

#15.35

08/17/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

08/03/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

09/29/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/14/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/08/2016

RPI 2392

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