Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2015, observadas as condições legais
02/15/2024
RPI 2771
Application data
Number
112016025126Type
Filing
Publication
PCT
EP2015059709 The patent was granted on 02/15/2024 and is in force until 05/04/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/04/2035
Latest action published by the INPI: 02/15/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TAKEDA GMBH
DE
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventors
P. N. (pessoa física)
US
W. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
EP
14167405.1 · 05/07/2014
US
61/994,319 · 05/16/2014
US
62/043,636 · 08/29/2014
Abstract
FORMULAÇÃO LÍQUIDA COMPREENDENDO COMPOSTO NEUTRALIZANTE DE GM-CSF.A presente invenção refere-se a formulações aquosas que compreendem um composto neutralizante de GM-CSF em concentrações de pelo menos cerca de 20 mg/ml, um modificador de tonicidade, um tampão e um ou mais tensoativos, aminoácidos, antioxidantes e/ou quelantes, em que a composição é estável. Os ingredientes da formulação fornecem, de preferência, estabilidade ao composto neutralizante de GM-CSF em vista de armazenamento a longo prazo. Em um aspecto preferencial, a formulação serve para uso em terapia, de preferência, para uso no tratamento de distúrbios inflamatórios e autoimunes, de preferência, incluindo distúrbios alérgicos e psoríaticos, bem como distúrbios artríticos e asmáticos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2015, observadas as condições legais
02/15/2024
RPI 2771
#9.1
12/26/2023
RPI 2764
#6.1
09/05/2023
RPI 2748
#25.1
08/09/2022
RPI 2692
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#6.21
08/10/2021
RPI 2640
#7.5
07/06/2021
RPI 2635
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#1.3
02/20/2018
RPI 2459
#1.1
11/08/2016
RPI 2392
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