Indeferimento
#9.2
06/27/2023
RPI 2738
Application data
Number
112016024672Type
Filing
Publication
PCT
US2015027800 The application was refused by the INPI on 06/27/2023. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/27/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EXELIXIS, INC.
US
Inventors
A. T. (pessoa física)
US
P. Y. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/984,599 · 04/25/2014
Abstract
COMPOSTO PARA USO NUM MÉTODO DE TRATAMENTO DE ADENOCARCINOMA DE PULMÃO EM UM PACIENTE, COMPOSTO PARA USO NUM MÉTODO DE TRATAMENTO DE CÂNCER DE PULMÃO DE CÉLULAS NÃO PEQUENAS POSITIVO PARA FUSÃO DE ROS1 EM UM PACIENTE, COMPOSTO PARA USO NUM MÉTODO PARA INIBIR OU REVERTER O PROGRESSO DO CÂNCER MEDIADO POR ROS1 QUINASE NUM MAMÍFERO, E COMPOSTO PARA USO NUM MÉTODO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE UM PACIENTE.Esta invenção é direcionada para o tratamento de câncer em um paciente, particularmente um paciente com adenocarcinoma de pulmão, e mais particularmente um paciente com câncer de pulmão de células não pequenas positivo para fusão de SLC34A2 - ROS1, CD74 - ROS1 ou FIG - ROS1, com um inibidor de MET, VEGFR2 e ROS1 que é um composto de Fórmula (I): ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
06/27/2023
RPI 2738
#7.1
03/07/2023
RPI 2722
#25.7
12/28/2021
RPI 2660
#15.35
12/14/2021
RPI 2658
#6.21
05/11/2021
RPI 2627
#7.5
05/04/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/02/2021
RPI 2617
#6.6.1
02/17/2021
RPI 2615
#1.3
Apesar de não ter sido cumprida a exigência publicada na RPI 2489 de 18/09/2018 de forma satisfatória, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2612, de 26/01/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2500 de 04/12/2018 com relação aos itens TRADUÇÂO e LISTAGEM DE SEQUÊNCIA do parecer da DNPCT
02/02/2021
RPI 2613
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
01/26/2021
RPI 2612
03/19/2019
RPI 2515
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2489 de 18/09/2018, uma vez que a petição 870180152850 de 19/11/2018 não atendeu ao que foi solicitado no despacho 1.5 por não apresentar declaração nem arquivo de listagem de sequência em formato eletrônico conforme preconizado pela resolução 187/2017.
12/04/2018
RPI 2500
#1.5
1) Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência (incluindo nova declaração e novo código alfanumérico) nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois os CD's/DVD's apresentados na petição n° 021060006689 de 21/10/2016 não estão em língua vernácula e são divergentes entre si.2) Reapresentar, em até 60 (sessenta) dias, o relatório técnico enviado na petição nº 020160007788 de 19/12/2016 contendo as páginas 99 e 100, ou, se for o caso, confirmar ser um erro de paginação do mesmo.
09/18/2018
RPI 2489
#1.1
05/22/2018
RPI 2472
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