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Official data from INPI

SOLUÇÃO OFTÁLMICA AQUOSA ESTÉRIL, SEU USO, E RECIPIENTE

ExtintaInvention PatentPCT · EP2015059674

Application data

Number

112016024454

Type

Invention Patent

Filing

05/04/2015

Publication

08/15/2017

PCT

EP2015059674

Progress at the INPI

  1. Filing05/04/15
  2. Publication08/15/17
  3. Examination
  4. Allowance12/27/22
  5. Grant03/07/23
  6. Terminated07/15/25

The patent was granted on 03/07/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. M. (pessoa física)

AT

Inventors

M. P. (pessoa física)

AT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

14167381.4 · 05/07/2014

Abstract

SOLUÇÃO OFTÁLMICA AQUOSA ESTÉRIL, SEU USO, E RECIPIENTE.A presente invenção refere-se a uma solução oftálmica aquosa estéril compreendendo cerca de 0.05% a cerca de 0.5% (p/p) de N-(N-acetilcisteinil-)quitosano ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo em uma solução carreadora, onde o N-(N-acetilcisteinil-) quitosano tem um teor de grupos tiol livres em uma quantidade de 80 (mi)mol/g de polímero a 280 (mi)mol/g de polímero. A invenção também se refere a um recipiente contendo a referida solução oftálmica assim como ao uso da mesma na prevenção ou no tratamento da síndrome do olho seco ou de sinais e/ou sintomas de olho seco.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2825 de 25-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/15/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

02/25/2025

RPI 2825

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2015, observadas as condições legais

03/07/2023

RPI 2722

Deferimento

#9.1

12/27/2022

RPI 2712

Adição na publicação

#15.35

08/03/2021

RPI 2639

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação campo 54.

06/29/2021

RPI 2634

Exigência preliminar

#6.21

06/30/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/16/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/00; A61K 47/48.

03/27/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/15/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/01/2016

RPI 2391

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