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MÉTODO DE ELIMINAÇÃO DE INTERFERÊNCIA POR COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA CAUSADO POR BUZINA DE VEÍCULO A MOTOR E EMBARCAÇÕES E BUZINA DO MESMO

ExtintaInvention PatentPCT · CN2015076419

Application data

Number

112016023684

Type

Invention Patent

Filing

04/13/2015

Publication

07/17/2018

PCT

CN2015076419

Progress at the INPI

  1. Filing04/13/15
  2. Publication07/17/18
  3. Examination
  4. Allowance07/12/22
  5. Grant07/26/22
  6. Terminated05/26/26

The patent was granted on 07/26/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

W. Y. (pessoa física)

CN

Inventors

W. Y. (pessoa física)

CN

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CN

201410145980.4 · 04/11/2014

Abstract

MÉTODO DE ELIMINAÇÃO DE INTERFERÊNCIA POR COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA CAUSADA POR BUZINA DE VEÍCULOS A MOTOR E EMBARCAÇÕES.Uma buzina de veículo a motor e/ou embarcação, que compreende: pelo menos um capacitor (C2) de cerca de 220-10000 µF, conectados em paralelo aos terminais de entrada da fonte de energia da buzina para eliminar a interferência eletromagnética provocada por radiação eletromagnética, a condução, e o acoplamento. Também são fornecidos um método de eliminação da interferência eletromagnética na buzina de veículo a motor e/ou embarcação, um dispositivo eletrônico para uso em um veículo a motor e/ou embarcação, e um veículo a motor e / ou embarcação. A presente invenção resolve o problema de excesso de limite de emissão conduzida e emissão radiada quando um veículo a motor ou embarcação usa uma buzina para testes CIRS 25, permitindo assim que o índice por compatibilidade eletromagnética da buzina atenda à norma.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2875 de 10/02/2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

05/26/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

02/10/2026

RPI 2875

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2015, observadas as condições legais

07/26/2022

RPI 2690

Deferimento

#9.1

07/12/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

04/28/2020

RPI 2573

Desarquivamento

#4.3

10/23/2018

RPI 2494

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/31/2018

RPI 2482

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/17/2018

RPI 2480

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201410145980.4; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade. Ademais, esclareça a divergência no nome do depositante e inventor que consta no WO2015/154723 de 15/10/2015 ("Yu Wan"), e o disposto da petição inicial nº 870160058945 de 11/10/2016 ("Wan Yu"). Cabe salientar que a mesma divergência ocorre na procuração apresentada e que, dependendo do motivo da divergência, deverá ser regularizada.

03/27/2018

RPI 2464

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/17/2017

RPI 2402

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