Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2015, observadas as condições legais
12/05/2023
RPI 2761
Application data
Number
112016023004Type
Filing
Publication
PCT
KR2015003400 The patent was granted on 12/05/2023 and is in force until 04/06/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/06/2035
Latest action published by the INPI: 12/05/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. C. (pessoa física)
KR
Inventors
B. H. (pessoa física)
KR
H. P. (pessoa física)
KR
J. C. (pessoa física)
KR
M. K. (pessoa física)
KR
P. Y. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
KR
10-2014-0040699 · 04/04/2014
Abstract
A presente invenção refere-se a siRNA, estrutura de oligo RNA de fita dupla, nanopartícula, composição farmacêutica e estrutura liofilizada para prevenir ou tratar fibrose ou doenças respiratórias, em que a estrutura oligo RNA de fita dupla é onde o material hidrofílico e um material hidrofóbico são conjugados a ambos os terminais do RNA de fita dupla (siRNA) através de uma ligação covalente simples ou ligação covalente mediada por ligante para eficientemente transportar a estrutura de RNA de fita dupla nas células, podendo a estrutura de RNA de fita dupla ser mudada para uma forma de nanopartículas em uma solução aquosa devido à interação hidrofóbica entre as estruturas de RNA de fita dupla. O siRNA incluído na estrutura de oligo RNA de fita dupla é preferencialmente siRNA específico para fibrose ? ou um gene associado à doença respiratória - particularmente, anfiregulina ou estratifina. Ainda, a presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo siRNA, e uma estrutura de oligo RNA de fita dupla altamente eficiente e nanopartículas compreendendo a mesma, como um ingrediente ativo para prevenir ou tratar fibrose ou doenças respiratórias.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2015, observadas as condições legais
12/05/2023
RPI 2761
#9.1
10/10/2023
RPI 2753
#7.1
05/02/2023
RPI 2730
#6.21
09/15/2020
RPI 2593
#7.5
08/11/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/08/2019
RPI 2544
#1.3
07/03/2018
RPI 2478
#1.5
Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96. Com base na resolução 228/09, solicita-se que seja apresentado novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o conteúdo do arquivo da Listagem de Seqüência não foi apresentado no Padrão OMPI ST.25.
02/27/2018
RPI 2460
#1.1
11/01/2016
RPI 2391
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