Adição na publicação
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
Application data
Number
112016021291Type
Filing
Publication
PCT
EP2014075662 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
D. A. (pessoa física)
DE
Inventors
K. E. (pessoa física)
DE
W. C. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
14163109.3 · 04/02/2014
Abstract
PROCESSO E PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA ANÁLISE DE CONJUNTOS DE DADOS DE MASSA DE BILHETES DE PASSAGEIROS DE UM VOO.A presente invenção refere-se a um processo para análise de conjuntos de dados de massa de bilhetes de passageiros de voo, com as etapas de: a. ligar dados de bilhetes a informações de plano de voo, para formação de um banco de dados (13), que compreende dados de cupom de bilhete (23) para cada evento de voo; b. garantir que os cupons de bilhete (23) individuais estão classificados em uma sequência predeterminada para cada evento de voo de acordo com as respectivas receitas de cupons de bilhetes; c. determinar as receitas (32, 33) para cada evento de voo, na dependência do número de passageiros (31) corrente, correspondente aos cupons de bilhete (23) classificados; d. determinar parâmetros de calibração de uma função Y(i)(X) para cada evento de voo individual i, onde Y(i) representa as receitas e X representa o número de passageiros (31) corrente, sendo que a calibração da função Y(i)(X) é realizada na base das receitas (32,33) determinadas na dependência do número de passageiros (31) corrente, de tal modo que os desvios dos valores de função Y(i) das receitas determinadas são os menores possíveis; e. combinar várias funções calibradas em agrupamentos associáveis com base em informações de voo. A invenção refere-se, ainda, a um produto de programa de computador para execução desse processo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2542 de 24-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/14/2020
RPI 2558
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
09/24/2019
RPI 2542
#1.3
10/03/2017
RPI 2439
#1.1
11/01/2016
RPI 2391
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