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Official data from INPI

ANTICORPO ISOLADO QUE SE LIGA A UMA QUIMIOCINA DE LIGAÇÃO A CCR3, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA MICROBIANA, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaInvention PatentPCT · IL2015050234

Application data

Number

112016020366

Type

Invention Patent

Filing

03/04/2015

Publication

06/05/2018

PCT

IL2015050234

Progress at the INPI

  1. Filing03/04/15
  2. Publication06/05/18
  3. Examination
  4. Allowance11/21/23
  5. Grant01/02/24
  6. In force03/04/35

The patent was granted on 01/02/2024 and is in force until 03/04/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/04/2035

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Latest action published by the INPI: 01/02/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CHEMOMAB LTD.

IL

Inventors

A. M. (pessoa física)

IL

Technical data

Priority claims

US

61/947,852 · 03/04/2014

Abstract

A invenção refere-se a anticorpos isolados poliespecíficos dirigidos a um epítopo exclusivo na quimiocina eotaxina 2, em que os anticorpos se ligam às quimiocinas de ligação a CCR3. A invenção também diz respeito à utilização desses anticorpos para atenuar a migração de várias células e para o tratamento de doenças fibróticas, distúrbios inflamatórias autoimunes, distúrbios relacionados a monócitos ou distúrbios atópicos alérgicos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2015, observadas as condições legais

01/02/2024

RPI 2765

Deferimento

#9.1

11/21/2023

RPI 2759

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência preliminar

#6.21

08/18/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/26/2020

RPI 2577

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2018

RPI 2474

Exigências diversas

#1.5

Comprove o direito de reivindicar a prioridade US61/947,852 de 04/03/2014 apresentando documento de cessão contendo os dados desta prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos de cessão apresentados na petição 870160048900 não possui o número dessa prioridade.

01/23/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/01/2016

RPI 2391

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