Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2015, observadas as condições legais
04/13/2021
RPI 2623
Application data
Number
112016020077Type
Filing
Publication
PCT
EP2015054652 The patent was granted on 04/13/2021 and is in force until 03/05/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/05/2035
Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DSM IP ASSETS B.V.
NL
Inventors
A. S. (pessoa física)
NL
F. J. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
EP
14157897.1 · 03/05/2014
Abstract
COMPOSIÃÃES DE LACTASE LÃQUIDA A presente invenção fornece uma formulação de lactase lÃquida aquosa compreendendo lactase e compreendendo ainda L-lactato de sódio, cálcio ou potássio ou uma combinação dos mesmos e opcionalmente um açúcar, e/ou opcionalmente compreendendo cloreto de sódio ou potássio ou uma combinação dos mesmos, preferivelmente em que a concentração de cada um dos componentes é tal que a atividade de água A W é no máximo 0,82. A formulação é particularmente adequada ao usar a lactase livre de invertase, permitindo o uso de sacarose como estabilizante. A invenção também provê um processo para produzir uma formulação de lactase lÃquida da invenção, uma fórmula para lactentes (por exemplo, como pó de granulado) compreendendo a formulação de lactase lÃquida da invenção, um método para produzir a dita fórmula para lactentes e o uso da formulação na produção de fórmula para lactentes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2015, observadas as condições legais
04/13/2021
RPI 2623
#9.1
02/09/2021
RPI 2614
#6.1
09/08/2020
RPI 2592
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/305 , A61K 38/47 , A23L 2/66 , C12N 9/38
08/25/2020
RPI 2590
#6.21
01/07/2020
RPI 2557
12/17/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2019
RPI 2509
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
05/08/2018
RPI 2470
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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