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Official data from INPI

COMPOSTOS, COMPOSIÇÕES E SEUS USOS

ExtintaInvention PatentPCT · EP2015053032

Application data

Number

112016019891

Type

Invention Patent

Filing

02/12/2015

Publication

10/24/2017

PCT

EP2015053032

Progress at the INPI

  1. Filing02/12/15
  2. Publication10/24/17
  3. Examination
  4. Allowance10/18/22
  5. Grant01/10/23
  6. Terminated03/18/25

The patent was granted on 01/10/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

EMERALD HEALTH PHARMACEUTICALS INC.

US

VIVACELL BIOTECHNOLOGY ESPAÑA, S.L

ES

Inventors

E. B. (pessoa física)

ES

G. A. (pessoa física)

IT

M. A. (pessoa física)

ES

Technical data

Priority claims

EP

14156954.1 · 02/27/2014

Abstract

A presente invenção refere-se a novos derivados de canabigerol quinona de fórmula (I) onde R é o átomo de carbono de um grupo de cadeia linear ou ramificada, representada por grupos: aril, alcenil, alcinil ou alcoxicarbonil; ou onde R é o átomo de nitrogênio de um grupo linear ou ramificado, representado por grupos: alquilamino, arilamino, alcenilamino ou alquinilamino; ou, alternativamente, R representa uma ligação entre 2 moléculas de fórmula (I) formando um dímero. A invenção também se refere ao uso de qualquer um dos compostos de fórmula (I) como medicamentos em terapia, particularmente para o tratamento de doenças relacionadas ao PPARg, devido ao seu elevado efeito agonista de PPARg sem efeito eletrofílico (ativação do Nrf2) e atividades citotóxicas. Esta invenção também fornece composições farmacêuticas compreendendo os referidos compostos e métodos de tratamento de doenças utilizando os referidos compostos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2813 de 03-12-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/18/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2813

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2015, observadas as condições legais

01/10/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

10/18/2022

RPI 2702

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/12/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

12/08/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/17/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/30/2020

RPI 2582

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07C 225/28 , C07C 50/08 , C07C 62/38

10/01/2019

RPI 2543

Transferência deferida

#25.1

08/21/2018

RPI 2485

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/24/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/01/2016

RPI 2391

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