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Official data from INPI

Composto, medicamento, e, uso de um composto

ConcedidaInvention PatentPCT · JP2015000639

Application data

Number

112016018455

Type

Invention Patent

Filing

02/12/2015

Publication

05/08/2018

PCT

JP2015000639

Progress at the INPI

  1. Filing02/12/15
  2. Publication05/08/18
  3. Examination
  4. Allowance08/09/22
  5. Grant09/06/22
  6. In force02/12/35

The patent was granted on 09/06/2022 and is in force until 02/12/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/12/2035

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Latest action published by the INPI: 09/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SCOHIA PHARMA, INC.

JP

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

Inventors

F. K. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Z. I. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2014-025832 · 02/13/2014

Abstract

COMPOSTO, MEDICAMENTO, E, USO DE UM COMPOSTO.São providos um composto heterocíclico fundido tendo uma ação inibitória de enteropeptidase e uso do composto como um medicamentopara tratamento ou profilaxia de obesidade, diabetes melito, etc. Especificamente, um composto representado pela seguinte fórmula (I): em que cada símbolo é como definido aqui, ou um sal do mesmo, e uso do composto como um medicamento para tratamento ou profilaxia de obesidade, diabetes melito, etc., são providos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2015, observadas as condições legais

09/06/2022

RPI 2696

Deferimento

#9.1

08/09/2022

RPI 2692

Adição na publicação

#15.35

08/24/2021

RPI 2642

Transferência deferida

#25.1

08/10/2021

RPI 2640

Exigência preliminar

#6.21

08/18/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/11/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/2018

RPI 2470

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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