Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230029168 - 6/4/2023
04/18/2023
RPI 2728
Application data
Number
112016018450Type
Filing
Publication
PCT
US2015016052 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 04/18/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EXELIXIS, INC.
US
Inventors
A. T. (pessoa física)
US
G. J. (pessoa física)
GB
G. N. (pessoa física)
US
H. N. (pessoa física)
GB
L. S. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
W. T. (pessoa física)
GB
Y. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/939,985 · 02/14/2014
Abstract
FORMAS SÃLIDAS CRISTALINAS DE N-{4-[(6,7-DIMETOXIQUINOLIN-4- IL)OXI]FENIL}-N'-(4-FLUOROFENIL)CICLOPROPANO-1,1- DICARBOXAMIDA, PROCESSOS DE PREPARO E MÃTODOS DE USO.A invenção refere-se a novas formas sólidas cristalinas do composto quÃmico N-{4-[(6,7-dimetoxiquinolin-4-il)oxi]fenil}-N'-(4-fluorofenil) ciclopropano-1,l-dicarboxamida (Composto 1) e seus solvatos, incluindo hidratos, que são úteis para o tratamento de câncer. Também são divulgadas composições farmacêuticas que compreendem as formas sólidas cristalinas e processos para produzir as formas sólidas cristalinas, bem como os métodos de uso para o tratamento de câncer, particularmente câncer de tiroide, câncer de próstata, câncer hepatocelular, câncer renal e de carcinoma do pulmão de células não pequenas. As formas sólidas cristalinas podem ser utilizadas para fazer o sal de L-malato de cabozantinib.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870230029168 - 6/4/2023
04/18/2023
RPI 2728
#9.2
02/07/2023
RPI 2718
#7.1
10/25/2022
RPI 2703
#7.1
06/14/2022
RPI 2684
#25.7
12/28/2021
RPI 2660
#6.21
09/14/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#6.6.1
10/02/2018
RPI 2491
#1.3
09/18/2018
RPI 2489
#1.5
Reapresente o documento de cessão com as assinaturas de todos os inventores da prioridade reivindicada.
06/26/2018
RPI 2477
#1.1
06/12/2018
RPI 2475
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