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Official data from INPI

CONJUGADOS ANTICORPO-DROGA E IMUNOTOXINAS

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2015052341

Application data

Number

112016018005

Type

Invention Patent

Filing

02/04/2015

Publication

02/20/2018

PCT

EP2015052341

Progress at the INPI

  1. Filing02/04/15
  2. Publication02/20/18
  3. Examination
  4. Allowance04/04/23
  5. Grant06/27/23
  6. In force02/04/35

The patent was granted on 06/27/2023 and is in force until 02/04/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/04/2035

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Latest action published by the INPI: 06/27/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ONCOMATRYX BIOPHARMA, S.L.

ES

Inventors

C. F. (pessoa física)

ES

K. P. (pessoa física)

ES

L. S. (pessoa física)

ES

M. F. (pessoa física)

ES

R. K. (pessoa física)

ES

Technical data

Priority claims

GB

1402006.9 · 02/06/2014

Abstract

CONJUGADOS ANTICORPO-DROGA E IMUNOTOXINAS.A presente invenção refere-se a conjugados, em especial os conjugados anticorpo-droga e imunotoxinas, caracterizada pelo fato de que possui a fórmula (I): A-(L-D)p ou sais farmaceuticamente aceitáveis ou solvatos da mesma, em que: A é um anticorpo que liga seletivamente FAP; L é um ligante; D é uma droga compreendendo uma citolisina ou uma cadeia A Nigrin-b; e p é 1 a 10, e o uso de tais conjugados no tratamento terápico de tumores. Métodos de produção de tais conjugados e componentes para uso em tais métodos são divulgados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2015, observadas as condições legais

06/27/2023

RPI 2738

Deferimento

#9.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/27/2022

RPI 2712

Exigência preliminar

#6.21

09/28/2021

RPI 2647

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

08/17/2021

RPI 2641

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/20/2018

RPI 2459

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2016

RPI 2380

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