Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/04/2022
RPI 2700
Application data
Number
112016017628Type
Filing
Publication
PCT
CN2015071996 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/04/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SUZHOU ZELGEN BIOPHARMACEUTICALS CO., LTD.
CN
Inventors
B. L. (pessoa física)
CN
C. L. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
201410044620.5 · 01/30/2014
CN
201410058184.7 · 02/20/2014
Abstract
COMPOSTO DE QUINAZOLINONA DEUETERADOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE COMPREENDEM OS MESMOS.A presente invenção refere-se a um composto de quinazolinona deuterado e composição farmacêutica compreendendo o mesmo. Em particular, são revelados um composto de quinazolinona deuterado e composição farmacêutica que compreende o composto, ou forma de cristal, sal farmaceuticamente aceitável, hidrato ou solvato dos mesmos. O composto da presente invenção pode ser utilizado para tratar e/ou prevenir doenças relacionadas à fosfatidilinositol 3-quinase (PI3K), tais como câncer, doenças proliferativas de células e semelhantes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
10/04/2022
RPI 2700
#6.1
05/31/2022
RPI 2682
#15.35
12/07/2021
RPI 2657
#6.21
09/14/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#1.3
10/27/2020
RPI 2599
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
08/04/2020
RPI 2587
#1.3.2
Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e a exigência será publicada ? despacho 1.5.
07/28/2020
RPI 2586
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
08/09/2016
RPI 2379
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