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Official data from INPI

AGENTE E MÉTODO DE CONTROLE DE ENDOPARASITA, DERIVADO DE CARBOXAMIDA E SEU USO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · JP2015056326

Application data

Number

112016017613

Type

Invention Patent

Filing

03/04/2015

Publication

11/03/2020

PCT

JP2015056326

Progress at the INPI

  1. Filing03/04/15
  2. Publication11/03/20
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/26/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NIHON NOHYAKU CO., LTD.

JP

T. T. (pessoa física)

JP

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Inventors

A. S. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2014-042876 · 03/05/2014

Abstract

USO DE UM DERIVADO DE CARBOXAMIDA A presente invenção destina-se a prover um novo parasiticida, antiprotozoário ou outros agentes de controle de endoparasitas que são eficazes para o controle de endoparasitas de animais que foram impossíveis de controlar por outros convencionais. É provido um agente de controle de endoparasita compreendendo, como um ingrediente ativo, um derivado de carboxamida representado pela fórmula g eral (I):(I)ou um sal destes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2661 de 04-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/26/2022

RPI 2677

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

01/04/2022

RPI 2661

Adição na publicação

#15.35

12/07/2021

RPI 2657

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/03/2020

RPI 2600

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.

07/28/2020

RPI 2586

Exigência preliminar

#6.21

03/24/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/10/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/02/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2016

RPI 2379

Patent monitoring

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