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Official data from INPI

Agente de controle de endoparasita animal derivado de carboxamida heterocíclico e seu uso

ConcedidaInvention PatentPCT · JP2015056327

Application data

Number

112016017603

Type

Invention Patent

Filing

03/04/2015

Publication

11/03/2020

PCT

JP2015056327

Progress at the INPI

  1. Filing03/04/15
  2. Publication11/03/20
  3. Examination
  4. Allowance03/03/22
  5. Grant05/17/22
  6. In force03/04/35

The patent was granted on 05/17/2022 and is in force until 03/04/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/04/2035

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Latest action published by the INPI: 05/17/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NIHON NOHYAKU CO., LTD.

JP

T. T. (pessoa física)

JP

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Inventors

A. S. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2014-042878 · 03/05/2014

Abstract

AGENTE E MÉTODO DE CONTROLE DE ENDOPARASITA, DERIVA DO HETEROCÍCLICO DE CARBOXAMIDA E SEU USOA presente invenção destina-se a prover um novo parasiticida, antiprotozoário ou outros agentes de controle de endoparasitas que são eficazes para o controle de endoparasitas animais que foram impossíveis de controlar por outros convencionais. É provido um agente de controle de endoparasita compreendendo, como um ingrediente ativo, um derivado heterocíclico de carboxamida representado pela fórmula geral (I):(I)ou um sal destes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2015, observadas as condições legais

05/17/2022

RPI 2680

Deferimento

#9.1

03/03/2022

RPI 2669

Adição na publicação

#15.35

12/07/2021

RPI 2657

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/03/2020

RPI 2600

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.

07/28/2020

RPI 2586

Publicação anulada

#1.3.2

Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e a exigência será publicada ? despacho 1.5.

07/21/2020

RPI 2585

Exigência preliminar

#6.21

09/24/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/17/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/08/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2016

RPI 2379

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