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Official data from INPI

ANTICORPO ISOLADO OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE A PD-1, MÉTODO DE PRODUÇÃO E USOS DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MOLÉCULA DE POLINUCLEOTÍDEO ISOLADA, E VETOR

ConcedidaInvention PatentPCT · US2015012589

Application data

Number

112016016699

Type

Invention Patent

Filing

01/23/2015

Publication

10/03/2017

PCT

US2015012589

Progress at the INPI

  1. Filing01/23/15
  2. Publication10/03/17
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant02/11/25
  6. In force01/23/35

The patent was granted on 02/11/2025 and is in force until 01/23/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/23/2035

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Latest action published by the INPI: 02/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventors

A. M. (pessoa física)

US

E. B. (pessoa física)

US

E. I. (pessoa física)

US

G. T. (pessoa física)

US

N. P. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/930,576 · 01/23/2014

US

62/014,181 · 06/19/2014

Abstract

ANTICORPOS HUMANOS PARA PD-1. A presente invenção fornece anticorpos que ligam-se à proteína de morte-1 programada de co-inibidor de célula T (PD-1), e métodos de uso. Em várias modalidades da invenção, os anticorpos são anticorpos completamente humanos que ligam-se a PD-1. Em certas modalidades, a presente invenção fornece moléculas de ligação de antígeno multiespecíficas compreendendo uma primeira especificidade de ligação que liga-se a PD-1 e uma segunda especificidade de ligação que liga-se a um antígeno de tecido autoimune, outro co-inibidor de célula T, um receptor de Fc, ou um receptor de célula T. Em algumas modalidades, os anticorpos da invenção são úteis para inibir ou neutralizar atividade de PD-1, desse modo fornecendo meios de tratar uma doença ou distúrbio tal como câncer ou uma infecção viral crônica. Em outras modalidades, os anticorpos são úteis para realçar ou estimular atividade de PD-1, desse modo fornecendo meios de tratar, por exemplo, uma doença autoimune ou distúrbio.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

02/11/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

10/15/2024

RPI 2806

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/28/2024

RPI 2786

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230058640 - 5/7/2023

07/18/2023

RPI 2741

Indeferimento

#9.2

05/09/2023

RPI 2731

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/07/2023

RPI 2718

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220046717, de 27/05/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

06/28/2022

RPI 2686

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220046717, de 27/05/2022

06/21/2022

RPI 2685

28.22

A petição nº 870220046717, de 27/05/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

06/21/2022

RPI 2685

Exigência preliminar

#6.21

09/21/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

08/17/2021

RPI 2641

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/03/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/02/2016

RPI 2378

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