Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2015, observadas as condições legais
09/26/2023
RPI 2751
Application data
Number
112016015811Type
Filing
Publication
PCT
EP2015050306 The patent was granted on 09/26/2023 and is in force until 01/09/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/09/2035
Latest action published by the INPI: 09/26/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. P. (pessoa física)
FR
Inventors
J. D. (pessoa física)
FR
Y. D. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
EP
14305034.2 · 01/10/2014
Abstract
A invenção divulga um epítopo linear ou substancialmente linear na netrina-1que do mesmo modo corresponde à região de ligação específica de netrina-1 aoreceptor, em particular da classe UNC5, especialmente UNC5B e UNC5A, oualternativamente corresponde a uma região próxima à região de ligação específicade netrina-1 ao receptor que quando ligado a um anticorpo impede a interação denetrina-1/receptor. Esta determinação de um epítopo linear permite que oRequerente produza ligação de anticorpos à netrina-1 e interfira com a interação denetrina-1/receptor, induzindo deste modo a apoptose ou morte de célula das célulasde tumor que expressam ou super expressam netrina-1 e pelo menos um receptorde netrina-1, devido ao fato de que esta interação inibe a ligação da netrina-1 a umreceptor e a multimerização do receptor. A invenção divulga um anticorpomonoclonal de murino direcionado contra este epítopo e várias de suas formashumanizadas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2015, observadas as condições legais
09/26/2023
RPI 2751
#9.1
08/15/2023
RPI 2745
#7.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.21
08/18/2020
RPI 2589
#7.5
05/12/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
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#1.3
03/27/2018
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#1.1
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