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Official data from INPI

MOLÉCULAS DE ANTICORPO ISOLADAS CAPAZES DE SE LIGAR À PD-1 HUMANA, USO DAS MESMAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA, E MÉTODO IN VITRO OU EX VIVO PARA DETECÇÃO DE PD-1 EM UMA AMOSTRA BIOLÓGICA

ConcedidaInvention PatentPCT · US2015012754

Application data

Number

112016015677

Type

Invention Patent

Filing

01/23/2015

Publication

10/03/2017

PCT

US2015012754

Progress at the INPI

  1. Filing01/23/15
  2. Publication10/03/17
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant02/03/26
  6. In force01/23/35

The patent was granted on 02/03/2026 and is in force until 01/23/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/23/2035

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Latest action published by the INPI: 02/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DANA-FARBER CANCER INSTITUTE, INC.

US

NOVARTIS AG

CH

P. C. (pessoa física)

US

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Inventors

A. S. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

G. F. (pessoa física)

US

G. F. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/931,512 · 01/24/2014

US

62/059,676 · 10/03/2014

US

62/094,834 · 12/19/2014

Abstract

MOLÉCULA DE ANTICORPO ISOLADA CAPAZ DE SE LIGAR À PD-1 HUMANA, BEM COMO SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO E SEU USO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA, E MÉTODO PARA DETECÇÃO DE PD-1 EM UMA AMOSTRA BIOLÓGICA. São descritas moléculas de anticorpo que se ligam especificamente a PD-1. As moléculas de anticorpo anti-PD-1 podem ser usadas para tratar, prevenir e/ou diagnosticar condições e distúrbios cancerosos ou infecciosos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

02/03/2026

RPI 2874

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

01/21/2026

RPI 2872

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/07/2025

RPI 2857

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230098592, de 08/11/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

03/19/2024

RPI 2776

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230098592, de 08/11/2023

12/19/2023

RPI 2763

28.22

A petição nº 870230098592, de 08/11/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

12/19/2023

RPI 2763

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230075165 - 24/8/2023

09/05/2023

RPI 2748

Indeferimento

#9.2

06/27/2023

RPI 2738

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/21/2023

RPI 2724

Exigência preliminar

#6.21

09/14/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

08/17/2021

RPI 2641

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/03/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/19/2016

RPI 2376

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