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PROTEÍNA DE FUSÃO PARA INIBIÇÃO DA ANGIOGÊNESE OU DO CRESCIMENTO VASCULAR, SEQUÊNCIA NUCLEOTÍDICA QUE CODIFICA A PROTEÍNA DE FUSÃO, VETOR DE EXPRESSÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA PROTEÍNA DE FUSÃO

ConcedidaInvention PatentPCT · CN2015071434

Application data

Number

112016015187

Type

Invention Patent

Filing

01/23/2015

Publication

06/05/2018

PCT

CN2015071434

Progress at the INPI

  1. Filing01/23/15
  2. Publication06/05/18
  3. Examination
  4. Allowance06/11/24
  5. Grant07/30/24
  6. In force01/23/35

The patent was granted on 07/30/2024 and is in force until 01/23/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/23/2035

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Latest action published by the INPI: 07/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CHENGDU KANGHONG BIOTECHNOLOGIES CO., LTD

CN

Inventors

X. K. (pessoa física)

CN

X. G. (pessoa física)

CN

Technical data

Priority claims

CN

201410035738.1 · 01/25/2014

Abstract

Proporcionam-se uma proteína de fusão para inibir a angiogênese ou o crescimento vascular, a sequência de codificação da mesma, o vetor que compreende a sequência de codificação, a célula hospedeira, a composição farmacêutica e uso da proteína de fusão. A proteína de fusão da presente invenção tem uma elevada estabilidade térmica, tem uma queda dramática na taxa de formação de agregação da proteína em um processo de fermentação, um aumento significativo na pureza e no rendimento da proteína e tem uma atividade biológica melhorada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2015, observadas as condições legais

07/30/2024

RPI 2795

Deferimento

#9.1

06/11/2024

RPI 2788

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/14/2023

RPI 2758

Exigência preliminar

#6.21

10/20/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/12/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2018

RPI 2474

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201410035738.1; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.

01/23/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/12/2016

RPI 2375

Patent monitoring

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