Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230047016 - 2/6/2023
06/13/2023
RPI 2736
Application data
Number
112016014586Type
Filing
Publication
PCT
EP2014079258 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 06/13/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CHIESI FARMACEUTICI S.P.A.
IT
Inventors
D. C. (pessoa física)
IT
E. Z. (pessoa física)
IT
F. U. (pessoa física)
IT
M. A. (pessoa física)
IT
S. B. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
EP
13199783.5 · 12/30/2013
Abstract
A presente invenção refere-se a uma composição de solução de aerossol destinada ao uso com inalador pressurizado de dosagem medida, compreendendo brometo de glicopirrônio e formoterol, ou um sal do mesmo, opcionalmente em combinação com um ou mais ingrediente ativo estabilizado por uma quantidade selecionada de um ácido mineral e em que a quantidade do produto de degradação N-(3-bromo)-[2-hidróxi-5-[1-hidróxi-2-[1-(4-metoxifenil)propan-2-ilamino]etil] fenil]formamida é inferior ao limite de quantificação, quando armazenado em condições aceleradas a 25oC e 60% de umidade relativa (UR) durante pelo menos 6 meses em uma lata de aerossol fornecida com uma válvula dosadora tendo pelo menos uma junta de borracha de butila. O um ou mais ingrediente ativo opcional pode ser um corticosteroide inalatório selecionado a partir de dipropionato de beclometasona, budesonida ou seu 22R-epímero, ciclesonida, flunisolida, pro-pionato de fluticasona, furoato de fluticasona, furoato de mometasona, etc.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870230047016 - 2/6/2023
06/13/2023
RPI 2736
#9.2
04/04/2023
RPI 2726
O pedido foi dividido no BR122023001607-6 protocolo 870230007732 em 27/01/2023 16:10.
03/14/2023
RPI 2723
#7.1
11/01/2022
RPI 2704
#6.21
09/17/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/16/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
07/05/2016
RPI 2374
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