201
Requerente da Nulidade: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
12/10/2024
RPI 2814
Application data
Number
112016014348Type
Filing
Publication
PCT
GB2015050001 The patent was granted on 06/27/2023 and is in force until 01/02/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/02/2035
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Applicants
ASTRAZENECA AB
SE
Inventors
C. F. (pessoa física)
GB
D. W. (pessoa física)
GB
S. R. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
1400034.3 · 01/02/2014
Abstract
A presente invenção refere-se às composições farmacêuticas adequadas para administração oral, e mais particularmente, a composições farmacêuticas, incluindo composições de comprimidos farmacêuticos, que contenham N(2-{2-dimetilaminoetil-metilamino}-4-metóxi-5-{[4-(1-metilindol-3-il)pirimidin-2-il]amino}fenil)prop-2-enamida ("AZD9291") ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, em que tais composições compreendem uma determinada quantidade de celulose microcristalina e, pelo menos, um outro diluente farmacêutico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
12/10/2024
RPI 2814
Requerente da Nulidade: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
05/14/2024
RPI 2784
#17.1
Requerente da nulidade: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA - 870230109561 - 12/12/2023
01/02/2024
RPI 2765
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/01/2015, observadas as condições legais
06/27/2023
RPI 2738
#9.1
03/28/2023
RPI 2725
#6.1
12/27/2022
RPI 2712
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/02/2018
RPI 2469
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
06/28/2016
RPI 2373
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