Republicação - classificação IPC
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23K 1/16 , A23K 1/18
02/01/2022
RPI 2665
Application data
Number
112016013505Type
Filing
Publication
PCT
EP2014077404 The application was refused on 02/01/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/01/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DSM IP ASSETS B.V.
NL
Inventors
I. I. (pessoa física)
CH
J. G. (pessoa física)
CH
W. S. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
EP
13197157.4 · 12/13/2013
EP
14156283.5 · 02/24/2014
Abstract
NOVO USO DA BIOTINA E ÃLEOS ESSENCIAIS NATURAIS PARA ANIMAIS BOVINOS PARA MELHORAR A QUALIDADE DA CARNE. A presente invenção é feita com o propósito de melhorar a qualidade da carne bovina e otimizar seu padrão de marmoreiro de gordura (que é chamado padrão de marmoreio de carne, ou BMS). O estado de marmoreiro de gordura é geralmente chamado de "Shimofuri" em japonês. Este propósito é alcançado através da alimentação ao animal de biotina em combinação com uma mistura de pelo menos dois compostos de óleos essenciais selecionados do grupo que consiste em timol, eugenol, meta-cresol, vanilina e guaiacol. Em uma modalidade preferencial da invenção, a biotina é usada em uma quantidade suficiente para fornecer uma dosagem diária de 0,01 mg a 0,3 mg por kg de peso corporal e os óleos essenciais são administrados em quantidades (faixas de dosagem total de óleos essenciais) de 0,5 a 4 mg por kg de peso corporal por dia. Em termos da qualidade da carne, o uso combinado de biotina e de óleos essenciais como definido acima mostra diferenças significativas no marmoreiro de gordura (Shimofuri), brilho, firmeza e textura da carne em comparação com a carne de animais não tratados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23K 1/16 , A23K 1/18
02/01/2022
RPI 2665
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/01/2022
RPI 2665
#9.2
11/23/2021
RPI 2655
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
#7.1
08/17/2021
RPI 2641
#6.21
10/22/2019
RPI 2546
#1.3
06/26/2018
RPI 2477
#1.1
06/12/2018
RPI 2475
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