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Official data from INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO

ExtintaInvention PatentPCT · JP2014082943

Application data

Number

112016013500

Type

Invention Patent

Filing

12/12/2014

Publication

08/08/2017

PCT

JP2014082943

Progress at the INPI

  1. Filing12/12/14
  2. Publication08/08/17
  3. Examination
  4. Allowance04/22/20
  5. Grant06/16/20
  6. Terminated01/24/23

The patent was granted on 06/16/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

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Inventors

H. K. (pessoa física)

JP

M. A. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2013-258008 · 12/13/2013

Abstract

Um composto que tem efeitos de ativação de LCAT excelentes é útil como um ingrediente ativo de um agente terapêutico ou profilático contra arteriosclerose, doença cardíaca arteriosclerótica, doença cardíaca coronária (incluindo insuficiência cardíaca, infarto do miocárdio, angina do peito, isquemia cardíaca, perturbação cardiovascular e restenose angiopática), doença cerebrovascular (incluindo acidente vascular cerebral e infarto cerebral), doença vascular periférica (incluindo complicações vasculares diabéticas), dislipidemia, colesterol HLD baixo, colesterol HDL alto, ou doença renal, em particular, de um agente antiarteriosclerótico, e é representado pela fórmula geral (I) (I) [Na fórmula, R é um grupo arila que pode ser substituído ou um grupo heteroarila que pode ser substituído, e R1 é um átomo de hidrogênio ou um grupo hidroxila.] ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2700 de 04-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2023

RPI 2716

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

10/04/2022

RPI 2700

16.3

Ref. RPI 2580 de 16/06/2020 quanto ao relatório descritivo.

07/14/2020

RPI 2584

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2014, observadas as condições legais

06/16/2020

RPI 2580

Deferimento

#9.1

04/22/2020

RPI 2572

Exigência preliminar

#6.21

11/05/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/15/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/02/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/21/2016

RPI 2372

Patent monitoring

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