Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2015, observadas as condições legais
04/19/2022
RPI 2676
Application data
Number
112016013482Type
Filing
Publication
PCT
JP2015000355 The patent was granted on 04/19/2022 and is in force until 01/28/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/28/2035
Latest action published by the INPI: 04/19/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
JP
Inventors
H. M. (pessoa física)
JP
H. N. (pessoa física)
JP
I. H. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
S. A. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. A. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2014-017777 · 01/31/2014
JP
2014-168944 · 08/22/2014
JP
2014-227886 · 11/10/2014
Abstract
CONJUGADO DE ANTICORPO ANTI-HER2-FÁRMACO, FÁRMACOS ANTITUMOR E/OU ANTICÂNCER E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. (I). Como um fármaco antitumor tendo um excelente efeito antitumor e e segurança e também tendo um excelente efeito terapêutico, um conjugado de anticorpo-fármaco é fornecido, que é caracterizado pelo fato de que um composto antitumor representado pela fórmula (I) é ligado a um anticorpo anti-HER2 através de um ligante tendo uma estrutura representada pela fórmula: -L1-L2-LP-NH-(CH2)n1-La-(CH2)n2-C(=O)- (em que o anticorpo anti-HER2 é ligado no terminal de L1, e o composto antitumor é ligado a um grupo carbonila em uma porção -(CH2)n2-C(=O)- em que um átomo de nitrogênio em um grupo amino localizado na posição -1 no composto antitumor serve como uma parte de ligação).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2015, observadas as condições legais
04/19/2022
RPI 2676
#9.1
02/22/2022
RPI 2668
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#7.1
04/27/2021
RPI 2625
#7.5
11/24/2020
RPI 2603
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200130524, de 16/10/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
11/03/2020
RPI 2600
10/27/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/24/2018
RPI 2468
#1.3
10/03/2017
RPI 2439
#1.1
06/21/2016
RPI 2372
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