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Official data from INPI

CÉLULAS EUCARIÓTICAS E MÉTODOS PARA EXPRESSAR RECOMBINANTEMENTE UM PRODUTO DE INTERESSE

ArquivadaInvention PatentPCT · IB2014067076

Application data

Number

112016013420

Type

Invention Patent

Filing

12/18/2014

Publication

09/26/2017

PCT

IB2014067076

Progress at the INPI

  1. Filing12/18/14
  2. Publication09/26/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/04/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NOVARTIS AG

CH

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Inventors

A. R. (pessoa física)

CH

H. L. (pessoa física)

CH

T. J. (pessoa física)

CH

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/919,340 · 12/20/2013

Abstract

CÉLULAS EUCARIÓTICAS E MÉTODOS PARA EXPRESSAR RECOMBINANTEMENTE UM PRODUTO DE INTERESSE. A presente invenção refere-se à célula eucariótica adequada para produção recombinante de um produto de interesse, onde o genoma da célula hospedeira é alterado de maneira que o efeito da proteína FAM60A é prejudicado na dita célula, por exemplo, através da redução ou eliminação de expressão funcional do gene FAM60A, desta maneira, aperfeiçoando as características de estabilidade. Ainda, a presente invenção provê tecnologias associadas onde tais células hospedeiras são usadas em tecnologias de produção recombinante.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

07/04/2023

RPI 2739

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/07/2023

RPI 2718

Adição na publicação

#15.35

08/17/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

09/29/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/18/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/19/2019

RPI 2550

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/26/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/21/2016

RPI 2372

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