Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/28/2025
RPI 2821
Application data
Number
112016013377Type
Filing
Publication
PCT
FR2013053012 The patent was granted on 01/28/2025 and is in force until 12/10/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/10/2033
Latest action published by the INPI: 01/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. R. (pessoa física)
FR
F. G. (pessoa física)
FR
Inventors
G. J. (pessoa física)
FR
P. L. (pessoa física)
FR
Abstract
A invenção refere-se a um método para reciclar as células das baterias elétricas usadas ou rejeitadas do tipo portátil, que incluem compostos recicláveis, tais como ferro, zinco, manganês, cobre e carbono fixo e volátil, e metais pesados e compostos perigosos.O método é caracterizado pelo fato das células das baterias utilizadas ou rejeitadas serem introduzidas como uma carga dentro de um forno para a fusão de metal do tipo ferro fundido (1, 40, 44), tal como um forno de cúpula, um forno de arco livre ou um forno de indução , onde um dispositivo (16, 23) para purificar os gases para capturar e remover os elementos nocivos, tais como mercúrio, cloretos ou mesmo fluoretos e moléculas pesadas, tais como dioxinas, furanos e as substâncias aromáticas são providas no percurso de descarga dos gases quentes a jusante do forno de fusão.O invento pode ser usado para reciclar as células das baterias usadas ou rejeitadas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/28/2025
RPI 2821
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
06/27/2023
RPI 2738
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/07/2023
RPI 2722
#12.2
07/14/2020
RPI 2584
#9.2
03/03/2020
RPI 2565
#7.1
05/07/2019
RPI 2522
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/22/2017
RPI 2433
#1.1
06/21/2016
RPI 2372
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