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Official data from INPI

INALADOR DE PÓ SECO

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2014075058

Application data

Number

112016011995

Type

Invention Patent

Filing

11/19/2014

Publication

07/10/2018

PCT

EP2014075058

Progress at the INPI

  1. Filing11/19/14
  2. Publication07/10/18
  3. Examination
  4. Allowance12/26/23
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 12/26/2023 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 04/09/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PHARMACHEMIE B.V.

NL

Inventors

G. I. (pessoa física)

NL

K. J. (pessoa física)

NL

V. E. (pessoa física)

NL

Technical data

Priority claims

GB

1321717.9 · 12/09/2013

Abstract

MEDICAMENTOS INALÃVEIS. A presente invenção provê um inalador de pó seco que compreende:um reservatório contendo uma formulação de pó seco e um conjunto de peças para fornecer uma dose medida do medicamento contido no reservatório;um desaglomerador ciclônico para quebrar os aglomerados do medicamento seco em pó, euma passagem de fornecimento para dirigir um fluxo de ar induzido por inalação, através de um bocal, a passagem, para fornecimento estendendo-se até dose medida do medicamento, em que a formulação compreende em (Beta)2-agonista inalável, tendo uma distribuição de tamanho de partículas como segue: d10<1(Mi)m, d50 = 1-3(Mi)m, d90 - 3,5-6(Mi)m e NLT 99% <10(Mi)m e um veículo de lactose.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

04/09/2024

RPI 2779

Deferimento

#9.1

12/26/2023

RPI 2764

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/01/2023

RPI 2743

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/20/2022

RPI 2711

Exigência preliminar

#6.21

12/03/2019

RPI 2552

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/19/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/18/2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

07/24/2018

RPI 2481

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/05/2018

RPI 2474

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