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Official data from INPI

112016011371

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2014070666

Application data

Number

112016011371

Type

Invention Patent

Filing

09/26/2014

Publication

-

PCT

EP2014070666

Progress at the INPI

  1. Filing09/26/14
  2. Publication
  3. Examination
  4. Refused05/02/23
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 05/02/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

REMET UK LTD

GB

Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

1317300.0 · 09/30/2013

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado da fase nacional brasileira face à intempestividade, tendo em vista que os efeitos da negativa de Restabelecimento de Direitos (Despacho 1.4.1) publicados originalmente na RPI 2490 de 25/09/2018, foram mantidos pela decisão recursal publicada na RPI 2730 de 02/05/2023

05/09/2023

RPI 2731

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

05/02/2023

RPI 2730

12.6

12/04/2018

RPI 2500

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/EP2014/070666 em 26/09/2014, dando entrada na fase nacional em 19/05/2016, apesar do prazo expirar em 30/03/2016 (30 meses contados da data de prioridade que é 30/03/2013). Justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que a perda de prazo se deu por falha não intencional, involuntária, e por razões legítima ( justa causa), a despeito dos devidos cuidados tomados para ingresso na fase nacional brasileira. Com base no parecer/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003 e na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº316/03,a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, §2º, ?Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sério e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados?. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.-

09/25/2018

RPI 2490

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/31/2016

RPI 2369

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