Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/11/2014, observadas as condições legais
05/09/2023
RPI 2731
Application data
Number
112016010220Type
Filing
Publication
PCT
US2014066706 The patent was granted on 05/09/2023 and is in force until 11/20/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/20/2034
Latest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ATXCO, INC.
US
PHARMAKEA, INC.
US
SABRE THERAPEUTICS LLC
US
Inventors
D. L. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/907,965 · 11/22/2013
US
62/038,121 · 08/15/2014
Abstract
COMPOSTOS INIBIDORES DE AUTOXATINASão descritos na presente documento compostos que são inibidores de autotaxina, métodos para produzir tais compostos, composições farmacêuticas e medicamentos que compreendem tais compostos e métodos para usar compostos no tratamento de afecções, doenças ou distúrbios associados à atividade de autotaxina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/11/2014, observadas as condições legais
05/09/2023
RPI 2731
#9.1
03/21/2023
RPI 2724
#6.1
11/16/2022
RPI 2706
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
#6.21
08/18/2020
RPI 2589
#7.5
08/11/2020
RPI 2588
#25.1
05/12/2020
RPI 2575
#25.1
04/22/2020
RPI 2572
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#6.6.1
05/22/2018
RPI 2472
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
05/02/2018
RPI 2469
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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