Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/15/2021
RPI 2632
Application data
Number
112016009605Type
Filing
Publication
PCT
IB2014065747 The application was refused on 06/15/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/15/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FATTORIA LA VIALLA DI GIANNI, ANTONIO E BANDINO LO FRANCO - SOCIETA' AGRICOLA SEMPLICE
IT
Inventors
A. A. (pessoa física)
IT
A. B. (pessoa física)
IT
A. P. (pessoa física)
IT
G. F. (pessoa física)
IT
M. P. (pessoa física)
IT
T. R. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
MI2013A001815 · 10/31/2013
Abstract
A presente invenção se refere a um fitocomplexo ou concentrado natural rico em compostos polifenólicos, tais como hidroxitirosol e 3,4-DHPA-EDA, derivados das águas de vegetação de azeitonas oleaginosas ou de bagaço de azeitona resultante do processo de prensagem de azeitonapara uso no tratamento e na prevenção de angiogênese e inflamação. Em particular, a angiogênese e inflamação às quais é feita referência é angiogênese patológica e inflamação, por exemplo, que sustenta o desenvolvimento e propagação de um tumor ou angiogênese e Inflamação ligadas a patologias não tumorais. A presente invenção ainda se refere a uma bebida que compreende o concentrado de polifenol e o uso do mesmo no tratamento e na prevenção deangiogênese e de inflamação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/15/2021
RPI 2632
#9.2
03/30/2021
RPI 2621
#7.1
12/08/2020
RPI 2605
#6.21
02/11/2020
RPI 2562
#7.5
01/28/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#1.3
09/19/2017
RPI 2437
#1.1
05/10/2016
RPI 2366
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